segunda-feira, 29 de setembro de 2014

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTECÇÃO

Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas devem ser utilizados equipamentos e sistemas de protecção que correspondam às categorias definidas pelo Decreto-Lei n.º 112/96, de 5 de Agosto, e pela Portaria n.º 341/97, de 21 de Maio, salvo disposição em contrário do manual de protecção contra explosões.

Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas serão nomeadamente utilizadas as seguintes categorias de equipamento que sejam adequados para gases, vapores, névoas ou poeiras:
a) Nas zonas 0 e 20, aparelhos da categoria 1;
b) Nas zonas 1 e 21, aparelhos da categoria 1 ou 2;
c) Nas zonas 2 e 22, aparelhos da categoria 1, 2 ou 3.

(In Decreto-Lei n.º 236/2003)