Na década de 70, mais precisamente no ano de 1975, o Brasil produziu
quase 2 milhões de acidentes de trabalho, o que o colocou no ranking
mundial como recordista número 1 em acidentes no mundo. Os militares,
que estavam no poder, assustaram-se e encomendaram uma reforma na lei,
quando foi totalmente alterado o Capítulo V da CLT, com o objetivo de
diminuir tais eventos. De lá para cá foram feitas outras normas, como as
chamadas Normas Regulamentadores (NRS), que hoje são 36 ao todo. Assim,
podemos dizer que as leis trabalhistas sobre saúde, segurança e
higiene, incluindo a própria Constituição Federal e as constituições
estaduais, são muitas.
A Norma Maior diz no artigo 7° e inciso
XXII que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: ... redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Constituição do estado de São Paulo, a exemplo de muitas outras, estabelece no artigo 229 que “Compete à autoridade estadual, de ofício ou mediante denúncia de risco à saúde, proceder à avaliação das fontes de risco no ambiente de trabalho e determinar a adoção das devidas providências para que cessem os motivos que lhe deram causa” (grifados) e que “Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco” (parágrafo 2°).
O
estado, portanto, deve atuar para garantir a saúde e a segurança dos
empregados nos ambientes de trabalho, mas, lamentavelmente, não vem se
desincumbindo a contento dessa obrigação legal e social.
É por
isso que ainda acontecem muitos acidentes e doenças do trabalho no
Brasil. São mais de 700 mil eventos por ano, o que coloca o Brasil mais
ou menos no 10° lugar no ranking mundial. Quer dizer, então,
que não existe uma grande efetividade das normas de segurança, higiene e
saúde no trabalho e, consequentemente, na sua aplicação. As causas
disso tudo podem ser resumidas no seguinte: falta de conscientização de
todos os lados – trabalhadores, empregadores, sindicatos e o próprio
Estado, que não tem uma fiscalização eficiente para orientar os
empregadores, principalmente os menores, e aplicar as penalidades
previstas na lei. O Ministério do Trabalho, que é o principal órgão
fiscalizador, está "quebrado”, sem estrutura material e humana para
atuar nesse campo das relações de trabalho. Com isso, muitos
empregadores não cumprem corretamente as normas básicas de saúde,
higiene e segurança no trabalho e o resultado são os inúmeros acidentes
que acontecem.
Os trabalhadores, se bem organizados, têm um
potencial muito grande para fazerem valer seus direitos fundamentais ao
um meio ambiente de trabalho mais seguro, como, por exemplo, a greve,
que eu chamamos de “greve ambiental”, mas raramente usam esse
instrumento para tal fim. Fazem greve por qualquer coisa, mas não se
conscientizaram ainda, salvo exceções, de que a saúde e integridade
física e psíquica são os bens mais importantes a serem preservados.
Existem
atividades, como na indústria da construção civil, em que os índices
acidentários sempre foram preocupantes e hoje vêm aumentando pelo
próprio aumento das obras e da precarização das condições de trabalho,
especialmente por conta da grande utilização da terceirização. Há dados
do Ministério do Trabalho afirmando que a maioria dos acidentes de
trabalho acontece com trabalhadores terceirizados, o que não é difícil
de entender, porque pequenos empreendedores não têm estrutura para
cumprir corretamente as inúmeras normas legais sobre o assunto, embora
os tomadores de serviço sejam responsáveis solidariamente por adequadas
condições de trabalho para seus empregados e também para os
terceirizados.
O Estado nunca fez uma campanha séria sobre
prevenção de acidentes de trabalho, como lhe incumbe, na forma da lei. O
TST foi quem lançou em 2011 uma campanha do trabalho seguro, que vem
correndo o Brasil e levando o debates entre juízes, outros órgãos
públicos e particulares, estes, que pouco têm participado das
discussões, o que posso afirmar porque tenho viajado o Brasil inteiro
fazendo palestras nos eventos da Justiça do Trabalho e encontro poucos
trabalhadores e empregadores deles participando. Ainda existe uma
distância muito grande entre os órgãos públicos e os particulares —
empregados e empregadores — no campo da prevenção dos acidentes de
trabalho, o que é uma pena, mas decorre de uma cultura arraigada nas
cabeças dessas pessoas, que não se misturam.
Quanto à construção
civil, que continua sendo responsável por muitos acidentes de trabalho, o
problema não é novo, pois já em 1940, quando feito o Código Penal,
criaram o artigo 132, que trata do crime de perigo, cujo objetivo era
prevenir os acidentes na construção civil, como consta da sua motivação.
Todavia, não se vê no dia a dia a aplicação desse importante
dispositivo legal, que realmente tem cunho preventivo.
No geral,
acho que o que começa a chamar a atenção de muitos tomadores de serviço
na busca de melhorias das condições de trabalho são as indenizações de
natureza civil, aplicadas nas ações acidentárias pelos juízes do
trabalho, porquanto, em determinados casos podem ocorrer condenações por
danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, além da
atuação regressiva do órgão previdenciário contra as empresas que agem
com culpa e provocam graves acidentes de trabalho.
É certo que as
indenizações, por mais altas que sejam, não servem para nada, pois não
trazem vidas de volta nem recuperam pessoas mutiladas e incapazes muitas
vezes para os atos mais simples da vida. Então, o melhor é prevenir e
não remediar.
A questão, por isso, é de ordem pública e reclama
urgente conscientização geral dos empregados e respectivos sindicatos,
dos empregadores, do Estado e de toda a sociedade, que, finalmente, paga
a conta das mazelas sociais decorrentes.
http://www.conjur.com.br/2014-ago-22/falta-prevencao-ainda-causa-acidentes-trabalho