A Previdência Social informou, nesta segunda-feira (11), que concedeu
2.245 auxílios-acidente somente em junho de 2014. O benefício é pago ao
trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua
capacidade de trabalho. Os recursos são concedidos ao segurado que
receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique
constatada, pela perícia médica da Previdência, a impossibilidade desta
pessoa continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o
trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o
contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que
exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos
casos tipificados como de acidentes de trabalho.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de
contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter
caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos
pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o
auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício
que deu origem ao auxílio-doença. Em 2012, foram concedidos 23.891
auxílios-acidente. Desse total, 16.012 foram pagos a trabalhadores
vítimas de acidentes de trabalho.
Fonte: Portal Brasil com informações da Previdência Social
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/08/previdencia-pagou-mais-de-2-2-mil-beneficios-de-auxilio-acidente-somente-em-junho