O grupo JBS foi condenado a pagar R$ 2 milhões em multa por expor
trabalhadores ao frio, sem locais adequados para recuperação térmica
O grupo JBS recebeu nova condenação por desrespeitar direitos
trabalhistas. A companhia foi condenada a pagar R$ 2 milhões por danos
morais coletivos, ao não conceder aos funcionários, que trabalham em
ambientes artificialmente frios das fábricas em Pontes e Lacerda, a 450
km de Cuiabá, locais adequados para aproveitamento do intervalo de
recuperação térmica. Essa é a quarta condenação da empresa este ano. O
grupo soma cerca de R$ 8,5 milhões em indenizações por irregularidades
trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho
de Pontes e Lacerda, torna definitivas as medidas da liminar concedida
ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, que
obrigaram o frigorífico a providenciar melhorias no ambiente de
trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado,
do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos
empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia
de descumprimento da determinação.
Leomar Daroncho, procurador do trabalho e autor da ação,
explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são
caracterizadas pela acentuada insalubridade. “As condições de trabalho
no setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente
gravosas. São atividades com excessos na cadência, com exposição a
agentes insalubres e sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as
condições em que são usufruídas são medidas decisivas para reduzir as
doenças e acidentes de trabalho”, aponta.
O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão
de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que
executam atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a
15ºC. Também tem direito à pausa, os trabalhadores que movimentam
mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
A obrigação está prevista no artigo 253 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), e tem a importância para preservar a saúde
do trabalhador exposto de forma habitual a baixas temperaturas. Como o
frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a
recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição
a agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será
reduzida em uma hora.
Irregularidades
O frigorífico disponibilizava aos empregados de ambientes
artificialmente frios dois espaços para descanso. Um deles estava
situado a uma distância de 250 metros da saída do local de trabalho. O
trajeto era realizado a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou frio.
Já o segundo, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava
montado em uma grande área cimentada, sem qualquer sistema de
refrigeração ou ventilação que assegurasse o mínimo de conforto término
totalmente aberto nas laterais e coberto com tendas de lonas.
Reincidência
Em março deste ano, o JBS foi condenado pela Justiça do
Trabalho do Maranhão e do Rio Grande do Sul por problemas também
relacionados ao ambiente de trabalho. No Rio Grande do Sul, a empresa
teve que ressarcir as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) com auxílio-doença concedidos a trabalhadores por motivo de
acidentes de trabalho no frigorífico, ligados a condições da jornada da
empresa. A restituição compreendeu os valores pagos pelo INSS desde
setembro de 2007, além de todas as parcelas futuras dos benefícios. O
processo foi ajuizado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE)
junto ao INSS, em 2012, com base em ação civil pública do MPT movida
contra o frigorífico por problemas ergonômicos.
No Maranhão, o JBS foi condenado em R$ 2 milhões por
descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. O processo foi
movido pelo MPT, após inspeções identificarem falhas nas instalações da
distribuidora de carnes Equatorial Alimentos, empresa adquirida pelo
grupo JBS. A empresa também sofreu condenações nos Estados do Acre e
Mato Grosso. No Acre, o grupo foi sentenciado a pagar R$ 2,5 milhões por
submeter os empregados a riscos, com o registro de 39 casos de
acidentes durante um período de dois anos, e por provocar a concessão de
elevado número de auxílio-doença para tratamento de saúde. A decisão
foi em abril deste ano.
Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho do estado
(TRT-MT) manteve a condenação do grupo em R$ 2 milhões por excesso de
jornada e por falhas de segurança na unidade do município de Juruena
(MT), em julho deste ano. Recentemente a companhia assinou termo de
ajustamento de conduta (TAC) para corrigir problemas ergonômicos e
irregularidades em máquinas e equipamentos em frigorífico em Montenegro
(RS). O acordo foi firmado após a indústria ter sido interditada pelo
MTE em fevereiro deste ano, por causa das irregularidades e do ritmo
excessivo de trabalho. O prazo para o cumprimento integral do TAC será
de até um ano.
http://www.dm.com.br/texto/189243-violacoes-trabalhistas