O acesso à internet durante o trabalho
poderá gerar desde a advertência até uma demissão por justa causa no
Distrito Federal. Com foco na segurança do trabalho, sindicatos desta
localidade - que representam trabalhadores da indústria de construção -
realizaram um acordo coletivo com a categoria.
Neste instrumento ratificado pelas partes, o uso de celulares e tablets para acessar internet ou WhatsApp ficou proibido durante o trabalho nos canteiros de obras daquela unidade federativa.
Diante deste cenário, é interessante saber
que o acordo coletivo de trabalho é uma norma criada pelas partes, ou
seja, um instrumento normativo cunhado após uma negociação coletiva
havida entre sindicatos e empresas da correspondente categoria
econômica. Neste regulamento, as condições de trabalho estarão
transcritas, com o dever de serem aplicadas às empresas acordantes.
O acordo coletivo veio prevenir possíveis
acidentes ocorridos pela desatenção do trabalhador dentro de um ambiente
de mão-de-obra perigoso. Colocar um fone de ouvido ou dar uma olhada em
uma mensagem no celular, por exemplo, pode resultar em tragédia, em um
canteiro de obra, diante de um cenário rodeado de máquinas, escadas,
elevadores e andaimes.
Pelo acordo consolidado no Distrito
Federal, os trabalhadores poderão realizar ligações durante o horário de
expediente, desde que interrompam as suas atividades e se dirijam a um
local seguro, o qual será definido pelo empregador.
Importante destacar que o acordo firmado
entre sindicato e categoria visa proteger o trabalhador dos riscos
inerentes à atividade profissional desenvolvida. É o que o Direito do
Trabalho nomina como segurança do trabalho.
As fábricas, que surgiram durante a
Revolução Industrial, criaram um novo cenário social ao país. Naquela
época, máquinas e trabalhadores ocupavam ambientes fechados, ficando
estes, às vezes, confinados. Em razão disso, é correto afirmar que o
progresso industrial veio acompanhado de um aumento nos problemas de
saúde e higiene da classe operária.
Atualmente, a Constituição Federal,
preocupada com os direitos dos trabalhadores, dita sobre a necessidade
de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança. Por sua vez, a própria CLT trata em um capítulo
específico sobre o tema, dispondo sobre as condições de segurança e
medicina do trabalho.
Neste sentido, assim como é dever do
empregador instruir os empregados quanto às precauções para evitar
acidentes do trabalho, é obrigação dos empregados observar as normas de
segurança e medicina do trabalho.
Tratam-se de disposições extremamente
relevantes ao mundo laboral. Tanto é verdade que será considerada falta
grave do empregado a recusa injustificada em obedecer às instruções de
segurança e saúde expedidas pelo empregador, bem como de usar os
equipamentos de proteção individual que são fornecidos.
Por certo que, como no Distrito Federal,
todas as categorias e sindicatos deveriam se unir mais e estarem mais
atentos aos riscos à saúde e integridade física do trabalhador diante da
modernidade tecnológica, como o uso irrestrito do WhatsApp. Para isso,
podem utilizar de normas – como acordos e convenções coletivas – a fim
de proteger o trabalhador de situações ocasionadas durante a sua
ocupação profissional.
Conclui-se com isso que o empregador deve
estar preocupado em organizar racionalmente o trabalho que será exercido
pelo empregado. Mas, além disso, deve oferecer condições de higiene e
segurança no ambiente laboral, além, é claro, de estabelecer diretrizes
que possibilitem prevenir possíveis acidentes ou doenças do trabalho. É
uma forma do capital e da mão-de-obra caminharem juntos, visando além
da saúde financeira [empresa], a social [trabalhador].
Se o WhatsApp surgiu com o objetivo de
facilitar a comunicação, por certo que seu uso irrestrito deve ser
vedado durante o labor, principalmente nas atividades consideradas
perigosas. Este é um dos modos encontrados pelas empresas para
evitar desde a desatenção até uma tragédia no ambiente de trabalho. http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=126467